COMUNICADO OFICIAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SERGIPE
A Assembleia Legislativa de Sergipe, no uso de suas atribuições, ratifica a legalidade do pagamento das verbas de subvenções para entidades de caráter assistencial indicadas pelos deputados estaduais, na forma como estabelece a lei estadual de nº 5.210 de 12 de dezembro de 2003. A legislação estabelece que os repasses para cada instituição deve obedecer aos critérios estabelecidos na lei. Somente podem ser destinatárias de subvenção parlamentar as Prefeituras ou as Instituições que estejam em atividade e reconhecidas de Utilidade Pública ou mediante atestado firmado por autoridade constituída onde a instituição estiver sediada. A legislação estabelece que na ocorrência de irregularidades de ordem insanável, deverá o órgão de fiscalização e controle apresentar relatório sugerindo ou não que a Instituição deixe de receber recursos de subvenção, além das medidas cabíveis de ordem legal. Postos os fatos, a Assembleia Legislativa entende serem legais os repasses dos recursos e que os deputados estaduais não podem ser responsabilizados pela indevida aplicação por parte dos representantes das instituições. É preciso destacar que instituições de grande relevância social são contempladas com estes recursos e sobrevivem, anualmente, graças a este aporte. Deste modo, o Poder reconhece e entende que é direito dos representantes do Ministério Público Eleitoral proceder a fiscalização e defende, desde já, que os fatos sejam devidamente apurados e que possíveis irregularidades sejam sanadas. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe
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